Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Salário substituição. Superveniente efetivação. CLT, art. 450.
«O pedido de pagamento do período de substituição não se confunde nem deixa de ter existido com a posterior efetivação do substituto no cargo. Ao período da substituição em sentido estrito, ou seja, ao tempo do afastamento em que houve concomitância dos contratos de trabalho de substituto e substituído, aplica-se o CLT, art. 450, segundo o qual ao empregado convocado a ocupar interinamente cargo diverso do seu, em substituição eventual, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço e o retorno ao cargo anterior. Por óbvio, a superveniente efetivação faz cessar a substituição.... ()
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