Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Prova pericial. Perito. Responsabilidade. CPC/1973, art. 146 e CPC/1973, art. 342.
«O Auxiliar exerce munus público, assumindo a responsabilidade de prestar informações verídicas. Responde pelos prejuízos que causar à parte, ficando inabilitado por dois anos e incorrendo na sanção do CPC/1973, art. 342. Assim, há presunção de veracidade.... ()
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