Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos à execução. Prazo processual. Contagem. CPC/1973, art. 184. Aplicação. Precedentes do STJ.
«As regras do CPC/1973, art. 184 aplicam-se à contagem do prazo para os embargos à execução. De sorte que, assinado o termo de nomeação à penhora, em Cartório, o prazo para oferecimento de embargos abre-se no primeiro dia útil subseqüente, independentemente de outra intimação. (...) Ora, intimação é cientificação para fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Assim, com a assinatura do termo de penhora, já está o devedor intimado, iniciando-se a contagem do prazo para embargos. Nessa contagem, todavia, aplica-se a regra do CPC/1973, art. 184, tendo, pois, seu início no primeiro dia útil subseqüente que, no caso, realmente, foi dia 13/04/98, tendo em vista os feriados da Semana Santa. Logo, protocolizados os embargo no dia 22 daquele mês, inquestionavelmente, vieram no prazo legal. ... (Min. Castro Filho).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;