Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Celetista ocupante de cargo efetivo. Regime jurídico único. Enquadramento. Possibilidade. Lei 8.112/90, CF/88, art. 243, § 1º. ADCT, art. 19, «caput.
«Os ocupantes de empregos públicos nos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em exercício há mais de 5 (cinco) anos à data da promulgação da atual Constituição federal, têm direito à estabilidade no serviço público, bem como de serem submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis e a ocupar cargo público compatível com as atividades exercidas, observando-se a remuneração correspondente. Inteligência do Lei 8.112/1990, art. 243, § 1º, c/c o 19, «caput, da ADCT.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;