Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Homologação rescisória. Hipótese de nulidade. CLT, arts. 9º, 477, § 1º, 625-A e 625-D. CCB/2002, art. 187. CF/88, arts. 1º, III e IV e 5º, XXXV.
«Ao despedir o empregado encaminhando-o diretamente à Comissão Prévia de Conciliação com o escopo de obter a quitação geral do contrato de trabalho, o empregador comete ato ilícito, não só pela inobservância do princípio da boa-fé, mas também por exceder os limites impostos pelo fim econômico e social do direito previsto nos artigos 625-A «usque 625-H. Daí por que afigura-se evidente que a conciliação de fls. é nula de pleno direito, por afronta ao contido nos arts. 187, CCB/2002, 9º, 477, § 1º e 625-D da CLT c/c os arts. 1º, III e IV e 5º, XXXV, da CF/88.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;