Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Ensino. Mandado de segurança. Dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. Legitimidade passiva do Ministro de Estado da Educação. Ilegitimidade da entidade de ensino superior. Cientificação direta e individualizada ao estudante selecionado. Inocorrência, no caso concreto. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A Portaria MEmenda Constitucional 4.046/2004 determina que os processos de solicitação de dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, após a devida análise e emissão de parecer pela Comissão instituída em seu art. 1º, serão submetidos à apreciação do Ministro de Estado da Educação, do que resulta a sua legitimidade exclusiva para atuar no polo passivo da impetração. É indispensável a cientificação inequívoca ao estudante, de forma direta e individualizada, de sua seleção para integrar a amostra de alunos obrigados à realização da avaliação. Precedentes da 1ª Seção: MS 10643 / DF, relator p/acórdão Min. Luiz Fux, DJ 08/05/2006; MS 12104/DF, relatora Min. Denise Arruda, DJ de 21/09/2006; MS 10.951/DF, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 06/03/2006). Segurança concedida.... ()
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