Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Audiência. Interrogatório das partes. Faculdade do juiz. CLT, art. 848.
«No Processo do Trabalho o interrogatório das partes constitui uma faculdade do Juiz, conforme aliás emerge da redação do CLT, art. 848, o qual dispõe expressamente que «terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente 'ex officio' ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes (g.n.).... ()
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