Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Mandado de segurança. Autoridade coatora. Teoria da encampação. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º.
«A pessoa jurídica de direito público não é considerada autoridade coatora para figurar no pólo passivo de mandado de segurança e prestar informações. Estas devem ser oferecidas pela autoridade administrativa individualizada ou órgão colegiado de administração que tenha praticado o ato. Na espécie, embora o impetrante tenha apontado o Município de São Paulo como autoridade coatora, tais fenômenos ocorreram: a) o Tribunal «a quo, apreciando recurso contra decisão de juiz de primeiro grau que extinguiu o processo, reconheceu o município como autoridade coatora; b) o Prefeito Municipal de São Paulo, como autoridade individualizada e identificada, assumiu a prática de ato apontado como coator e defendeu a sua licitude. O acórdão recorrido não podia deixar de emprestar eficácia de trânsito em julgado à decisão do próprio tribunal que, bem ou mal, reconheceu o município como autoridade coatora. Outrossim, em face da presença voluntária do prefeito na lide como autoridade coatora e a defesa que fez do ato tido como coator, devia ter aplicado a teoria da encampação. Recurso ordinário provido para anular o acórdão e determinar o retorno dos autos para que o tribunal «a quo aprecie, como bem entender, o mérito da demanda.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;