Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Marca. Direito marcário. Alegação de violação a direito de propriedade industrial registrado, onde a autora requer a retirada de circulação dos produtos da ré, bem como deduz pedido indenizatório. Sentença de procedência. Lei 9.279/96, art. 106.
«Recurso da ré sustentando a inexistência de prova legítima a embasar a sentença, considerada a inexistência de exame de mérito pela Autarquia Federal (INPI), concluindo por discordar do pedido indenizatório. Preliminar argüida pela apelada de ausência de pressuposto recursal. Desprovimento do recurso. A preliminar deve ser afastada, pois a recorrente atacou, ponto a ponto, a sentença. O recurso não merece provimento, tendo em vista que, à luz das provas constantes dos autos (fls. 56, 70, 87, 103 e 114), há prova inconteste do registro realizado pela apelada, não subsistindo o argumento da apreciação do mérito do pedido, junto ao INPI, uma vez que pela legislação anterior, a Lei 5.772/71, a proteção dos modelos industriais e desenhos industriais contava com tramitação lenta, onde o exame de mérito era obrigatório antes do deferimento do pedido, e somente após a publicação, era permitido a terceiros a apresentação de oposição, o que tornava o procedimento administrativo moroso e burocrático. A atual legislação (Lei 9.279/96) manteve o sistema atributivo, retirando-se o prévio exame de mérito para a concessão do registro de desenho industrial. (art. 106). A citada legislação autoriza a dedução de pedido ressarcitório por ferimento a direito de propriedade industrial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;