Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Roubo. Caracterização. Momento consumativo do delito. Precedentes do STJ. CP, art. 157.
«O delito de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída mediante grave ameaça ou violência. Para que o agente se torne possuidor, é prescindível que a res saia da esfera de vigilância da vítima, bastando que cesse a clandestinidade ou a violência. (v.g.: RE 102.490/SP- STF, Sessão Plenária, RTJ 135/161-192; HC 65.164/SP, 6ª Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJU de 17/09/2007; REsp 536.082/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 19/03/2007; EREsp 229.147/RS, 3ª Seção, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 01/08/2005; EREsp 78.434/SP, 3ª Seção, de minha relatoria, DJU de 06/10/1997).... ()
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