Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Execução. Arrematante. Imissão na posse. CPC/1973, art. 703.
«Exaurida a execução com a conclusão da arrematação do imóvel penhorado, já lavrado o Auto de Arrematação e expedida a Carta de Arrematação, não há porque impedir a imissão na posse em favor do arrematante. Quem arremata o imóvel imite-se na posse do mesmo por meio de simples mandado judicial, independentemente de registro no RGI, eis que a Carta de Arrematação é ato perfeito e acabado.... ()
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