Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Salário. Gorjetas obrigatórias e espontâneas. Súmula 354/TST. CLT, arts. 2º e 457.
«O «caput do art. 457, não faz discriminação entre gorjetas obrigatórias e espontâneas, para efeito de integração no contrato individual de trabalho. Muito pelo contrário, a jurisprudência dominante da Súmula 354/TST, é expressa em não estabelecer distinção entre as diferentes naturezas das gorjetas recebidas indistintamente pelos empregados. Restou demonstrado que o empregador controlava o valor das gorjetas percebidas por seus empregados. Contudo, ainda que assim não fosse, a ausência de qualquer controle não o desobrigaria de arcar com as respectivas incidências de lei, porquanto, nos termos do CLT, art. 2º, o empregador é aquele que admite, assalaria e também tem a incumbência de dirigir a mão-de-obra, de sorte, inclusive, a assumir os riscos do empreendimento.... ()
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