Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Consumidor. Banco de dados. Inscrição de nome. Ação de indenização. Ausência de comunicação. Resolução 2.724/2000 e Circular 2.250/1992-BACEN. Responsabilidade da entidade cadastral. Cancelamento do registro. CDC, art. 43, § 2º.
«O cadastro de emitentes de cheques sem fundo mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pelo SERASA deve ser comunicada à devedora, ao teor do CPC/1973, art. 43, § 3º, gerando lesão moral se a tanto não procede. Desinfluente à solução acima a existência da Resolução 2.724/2000 e a Circular 2.250/1992, do BACEN, sobre a comunicação de registro de cheque sem fundos ao correntista, pois tais normas não têm hierarquia para afastar a determinação legal do CDC, art. 43, § 1º, sobre a responsabilidade do órgão cadastral ou banco de dados ao consumidor.... ()
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