Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Uniformização de jurisprudência. Consumidor. Obrigação de fazer. Tutela antecipatória. Protesto cambial. Cadastro restritivo de crédito. Cumprimento da sentença. Simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados. CDC, art. 43. CPC/1973, arts. 273, 461, § 4º, 466-A, 476, I e 555, § 1º.
«Encaminhamento pela 2ª Câmara Cível de proposição de súmula da jurisprudência predominante no Tribunal visando à substituição da multa de que trata o § 4º do CPC/1973, art. 461 pela tutela específica, na forma do CPC/1973, art. 466-A. Matéria de direito considerada relevante e de interesse público, acerca da qual existe divergência de interpretação entre os Órgãos Fracionários deste Tribunal. Recepção do incidente, não na forma do art. § 1º do CPC/1973, art. 555, por não se tratar de matéria atinente ao mérito do recurso, a justificar seu julgamento pelo Órgão Especial, mas sim na forma do art. 476 I do CPC/1973, reprisado no art. 119 do Regimento Interno desta Corte, implicando a uniformização em maior rapidez processual, menor onerosidade e litigiosidade. Aprovação pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial de enunciado do seguinte teor: «Nas ações que versem sobre cancelamento de protesto, de indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito e de outras situações similares de cumprimento de obrigações de fazer fungíveis, a antecipação da tutela específica e a sentença serão efetivadas através de simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados.... ()
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