Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Sentença. Eficácia. Coisa julgada. Eficácia. Distinção. CDC, art. 103. Lei 7.347/85, art. 16. CPC/1973, art. 458
«A idéia de que a eficácia da sentença se diferencia da eficácia da coisa julgada, que orientou a 3ª Turma na interpretação dos arts. 16 da LACP e 103 do CDC, implicou, no acórdão embargado, a negativa de limitação dos efeitos da sentença proferidos na ação 'sub judice'. Essa constatação não se invalida pelo fato de que tanto o art. 16 da LACP quanto o CDC, art. 103 fazem menção à coisa julgada. O estabelecimento da diferença entre eficácia da sentença e eficácia da coisa julgada, no acórdão recorrido, não é obstado pelo fato de haver outras ações, com o mesmo objeto desta, em trâmite perante diversos Tribunais da Federação. Compete a cada juiz, ao decidir a causa, levar em consideração a decisão deste processo e atuar como entender de direito.... ()
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