Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução de sentença. Juros de mora. Sentença dos embargos de declaração opostos em face da sentença dos embargos à execução. Integração do título executivo. Prolação em data posterior à vigência do CCB/2002. Ausência de recurso. Incidência de exceção contemplada pela jurisprudência. Aplicação de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano a todo o período. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. CTN, art. 161, § 1º.
«Conforme jurisprudência assentada por este Tribunal Superior, há que se distinguirem as seguintes situações, levando-se em conta a data da prolação da decisão exeqüenda: (a) se esta foi proferida antes do Código Civil de 2002 e determinou juros legais, deve ser observado que, até a entrada em vigor do referido código, os juros eram de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/1916), elevando-se, a partir de então, para 12% (doze por cento) ao ano; (b) se a decisão exeqüenda foi proferida antes da vigência do novo Código Civil e fixava juros de 6% (seis por cento) ao ano, também se deve adequar os juros após a entrada em vigor dessa legislação, tendo em vista que a determinação de 6% (seis por cento) ao ano apenas obedecia aos parâmetros legais da época da prolação; e, (c) se a decisão for posterior à entrada em vigor do novo CC e determinar juros legais, também se considera de 6% (seis por cento) ao ano até 11/01/2003 e, após, de 12% (doze por cento) ao ano. Contudo, se determinar juros de 6% (seis por cento) ao ano e não houver recurso, deve ser aplicado esse percentual, eis que a modificação depende de iniciativa da parte. ... ()
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