Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação monitória. Contratos. Juros legais. Falta de documento escrito a embasar o procedimento monitório. CCB/2002, art. 166. Decreto 22.626/33. CF/88, art. 192. Lei 4.595/64. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Cuida-se de ação monitória objetivando o pagamento da importância de R$ 65.000,00, acrescido de juros e correção monetária desde a emissão dos títulos até a data do pagamento. O próprio autor alega em sua exordial que celebrou com os réus contrato de mútuo feneratício, afirmando que os juros estipulados seriam de 2% por semana ao arrepio do ordenamento jurídico vigente que proíbe a estipulação de juros em patamares superiores ao dobro da taxa legal. O Decreto 22.626/1933 determina que os contratos celebrados em infração aos seus dispositivos serão considerados nulos de pleno direito, ex vi do art. 11. Tais dispositivos encontram-se em consonância com o CCB/2002, art. 166. Apenas Instituições Financeiras podem praticar juros acima dos estipulados legalmente, uma vez que são fiscalizadas por Órgãos Públicos, nos termos do CF/88, art. 192 e Lei 4.595/64. Assim, data maxima venia, incidiu em equívoco o d. Juízo ao constituir o título executivo judicial, não observando as supracitadas normas cogentes. Por outro vértice, os documentos escritos acostados são fotocópias simples, não havendo como aferir sua autenticidade. ... ()
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