Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Porte de arma de fogo. Arma desmuniciada. Da tipicidade. Lei 10.826/2003, art. 14.
«No porte de arma de fogo desmuniciada, é preciso distinguir duas situações, à luz do princípio da disponibilidade: 1) se o agente traz consigo a arma desmuniciada, mas tem a munição adequada à mão, de modo a viabilizar sem demora significativa o municiamento e, em consequência, o eventual disparo, tem-se arma disponível e o fato realiza o tipo; 2) ao contrário, se a munição não existe ou está em lugar inacessível de imediato, não há a imprescindível disponibilidade da arma de fogo, como tal — isto é, como artefato idôneo a produzir disparo — e, por isso, não se realiza a figura típica. (Min. Sepúlveda Pertence).... ()
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