Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Roubo. Consumação. Veículo. Vítima mantida no automóvel. Considerações do Des. Poças Leitão sobre o tema. CP, art. 157, § 2º, I, II e V.
«... O crime se consumou, uma vez que não houve imediata perseguição, até porque os réus tiveram, por razoável espaço de tempo, de forma tranquila e indisputada, a posse dos objetos e dinheiro da vítima, que, apesar de mantida no automóvel, estava totalmente fora de combate, impossibilitada de reagir, a menos que quisesse morrer. Só depois é que os réus vieram a ser encontrados, perseguidos e detidos, tudo graças às diligências bem sucedidas dos agentes policiais, que, antes, sequer tinham notícia do roubo. Clara, portanto, a consumação da infração penal. ... (Des. Poças Leitão).... ()
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