Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Porte ilegal de arma de fogo. Disparo de arma de fogo. Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 15.
«Apelante que, em discussão numa festa, efetua disparo de arma de fogo, atingindo a mão de sua companheira. O exame pericial não é necessário em relação ao crime de porte de arma de fogo, eis que é delito que não deixa vestígios. Quanto aos disparos, estes podem ser comprovados por outras provas que não a técnica. Testemunhas que presenciaram os fatos e prestaram depoimentos esclarecedores, não conseguindo a defesa infirmar seus depoimentos. Acusado que se contradiz ao negar que houve disparos na festa. Versão defensiva que restou isolada nos autos. A Lei 10.826/2003 criminalizou duas condutas distintas: o porte ilegal de arma de fogo e o disparo de arma de fogo, não sendo aquele crime meio deste. São condutas e desígnios absolutamente autônomos, caracterizando o concurso material.... ()
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