Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Prova. Contratos de participação financeira. Plano de expansão de serviço de telefonia. Direito probatório. Teoria da carga dinâmica das provas. Ônus da prova da parte que possui a melhor chance de comprovar os fatos em juízo. CPC/1973, art. 333.
«A princípio, correta a afirmação da d. Magistrada a quo no sentido de que os autores não trouxeram aos autos os contratos de participação financeira cujo cumprimento pretendem cobrar em Juízo. No entanto, alegam os autores que tais contratos nunca foram entregues às partes, de modo que é impossível sua apresentação em Juízo. Dessa forma, no intuito de se alcançar um resultado justo no processo, o que seria inviável se aplicada a teoria estática do ônus da prova prevista no CPC/1973, art. 333, há que se invocar in casu, a moderna teoria da carga dinâmica das provas pela qual se exige a prova da parte que tem a melhor chance de comprová-la em Juízo, atento aos princípios da igualdade, devido processo legal, acesso à justiça e solidariedade com o órgão jurisdicional, porquanto a prova é produzida para o convencimento do julgador. No caso dos autos, os autores indicaram às fls.14 o número e data dos aludidos contratos, o que constitui indício de prova, tornando possível à ré apresentá-los aos autos. Assim sendo afasta-se a fundamentação da r. sentença no sentido da não comprovação dos fatos constitutivos do direito dos autores.... ()
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