Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Plano de saúde. Consumidor. Direito econômico. Princípio da livre iniciativa. Pretensão de ver o setor privado desobrigado de custerar tratamento de doenças onerosas. Rejeição dessa pretensão. Amplas considerações sobre o tema. CF/88, art. 197 e CF/88, art. 199.
«... Assim, afirmar que o princípio da livre iniciativa garante aos particulares o direito de não assumirem e de se recusarem a prestar o tratamento de determinadas doenças onerosas, é atribuir ao referido princípio um conteúdo que, inequivocamente, a Constituição Federal não adotou - nem podia adotar -, que é aquele da economia liberal clássica baseado no anacrônico laissez-faire, laissez-passer. Desse modo, dúvida não há de que o preceito constitucional que assegura que «a assistência à saúde é livre à iniciativa privada «(art. 199, «caput) possui a sua eficácia e o seu alcance limitados, não só pelas exigências a que se refere o art. 197 da CF, mas, também, pelos requisitos genericamente impostos pela Lei Fundamental, condicionadores do válido desempenho de qualquer atividade econômica. Inexiste, portanto, substrato jurídico, no texto constitucional, para a tese que pretende ver o setor privado desobrigado de prestar serviços de saúde referentes a moléstias que tenham tratamento oneroso. ... (Juíza Maria Elza).... ()
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