Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.4158.9270.7842

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VALORES PAGOS A MAIS POR FORÇA DE TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso, a controvérsia alusiva à possibilidade de compensação na execução dos valores pagos a mais pelo executado, por força de tutela de urgência, remete à indispensável análise da legislação infraconstitucional. 2. Nesse sentido, o próprio acórdão regional, ao reproduzir os fundamentos da sentença, indica que o magistrado reportou-se à irrenunciabilidade do crédito alimentar e à impossibilidade de sua compensação nos termos do art. 1.707 do Código Civil para rejeitar os embargos à execução. Já o exequente, no recurso de revista, discute a matéria considerando não se aplicar à espécie a compensação prevista no art. 368, também do Código Civil, destacando que a legislação processual (arts. 300 a 311 do CPC) que rege a antecipação dos efeitos da tutela « não excepcionou a devolução (dos valores recebidos) em casos de verba alimentar . Aponta, inclusive que a tutela de urgência que lhe foi deferida e ensejou a controvérsia é disciplinada no sentido de que « não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do CPC, art. 300), aspecto que foi valorizado pelo TRT, ainda que em sentido contrário, para reformar a sentença ao considerar que « a tutela provisória, por sua natureza precária, pode ser modificada quando seus efeitos cessam e a situação das partes deve ser restituída ao status quo ante. 3. Em tal contexto, se o cerne da discussão envolve a reversibilidade (ou não) dos efeitos da decisão judicial como pressuposto da tutela de urgência nos termos em que disciplinada pelo CPC, não se vislumbra ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (art. 5º, XXXVI e 7º, VI). Agravo a que se nega provimento .... ()

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