Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista das Reclamadas, que versava sobre isenção do depósito recursal, concessão da gratuidade de justiça e existência de erro nos cálculos, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmula 218/TST e Súmula 422/TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno as Reclamadas não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmula 218/TST e Súmula 422/TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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