Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 104.3730.3919.8003

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Debate-se nulidade da decisão regional em razão da alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. A reclamada insiste na arguição, porquanto o TRT teria deixado de se manifestar sobre aspectos relevantes relacionados à perda auditiva do autor na época da admissão na empresa, em 21/6/2002. Afirmam que não houve análise do percentual da redução pelo MM. Juízo singular, nos termos da Súmula 393/TST. 3. Não obstante, o Tribunal Regional procedeu à devida análise do acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, de modo que incólume o CF/88, art. 93, IX. Foi assinalado, em resumo, que «ao contrário do quanto decidido na origem, a conclusão pericial fora sim de que a Perda Auditiva do obreiro decorreu de atividade laboral, pois se trata de perda auditiva induzida e não mera doença degenerativa, que «considerando sobretudo a existência de contratação desde 16/05/1990, competia às reclamadas acostar aos autos os documentos relativos a todo o período, exames admissionais e periódicos, notadamente quanto à evolução da saúde do obreiro, ônus do qual não se desincumbiram, omitindo tais documentos na lide, além do que, «considerando que o exame médico retro analisado impõe perda auditiva severa em um dos ouvidos, caracterizada está a Surdez total e incurável de um dos ouvidos cuja reparação é da ordem de 20%, calculado sobre o salário básico contratual". As rés manifestam tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

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