Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. Súmula 296/TST. CLT, art. 896.
«O recurso de revista não logra conhecimento por meio da divergência jurisprudencial colacionada. O primeiro aresto é oriundo de Turma do TST, fonte não autorizada, nos termos do CLT, art. 896, «a. E o segundo aresto é inespecífico, na forma da Súmula 296/TST, porquanto não parte da premissa fática consignada no acórdão regional, qual seja, a de que o reclamante não está assistido pelo sindicato da sua categoria profissional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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