Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NO CLT, ART. 896-A, § 4º. EMBARGOS INCABÍVEIS. NÃO PROVIMENTO.
I. No caso dos autos, a Turma Julgadora não reconheceu a transcendência da causa no tema « adicional de periculosidade. transporte de combustível em tanque suplementar. capacidade superior a 200 litros . Interpostos embargos de divergência, a Presidência da Turma denegou seguimento ao apelo, em razão do óbice contido no CLT, art. 896-A, § 4º. II. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa, firmou o entendimento de que é irrecorrível, no âmbito do TST, o acórdão Turmário que não reconhece a transcendência do apelo de revista. Nesse contexto, não reconhecida a transcendência da causa em relação à matéria impugnada, de fato são incabíveis os embargos interpostos, na forma do que dispõe o CLT, art. 896-A, § 4º. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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