Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO".
TAXAS DE JUROS E CET -Empréstimo contraído por beneficiário do INSS, na modalidade cartão de crédito consignado - Matéria regida pela Instrução Normativa INSS/PRES 28, de 16 de maio de 2008, cujo limite máximo de juros aplicável é definido pelas Portarias editadas por aquele órgão - Portaria INSS 1.016, de 6 de novembro de 2015, vigente na ocasião da contratação, que estabeleceu que: «II - a taxa de juros não poderá ser superior a 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo para as operações de cartão de crédito - Limitação que se refere apenas à taxa de juros a ser aplicada, que não se confunde com o Custo Efetivo Total da operação, o qual envolve os demais encargos cobrados na operação de crédito - Previsão de taxas de juros de 3,36% ao mês, em respeito ao teto legal vigente - Impossibilidade de limitação, na espécie, dada a ausência de descumprimento da referida Instrução Normativa, que diz respeito apenas às taxas de juros - Inocorrência de dano moral - Cobranças legítimas e em conformidade com a legislação vigente que não geram o dever de indenizar - Instituição financeira que agiu amparada em cláusula contratual livremente pactuada, inocorrendo ato ilícito que acarrete o dever de indenizar, nos termos do art. 186 do Código Civil - Sentença mantida - Aplicação do disposto no CPC, art. 85, § 11 - Honorários advocatícios, devidos ao patrono do réu, fixados na sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa, majorados para 15% (quinze por cento) daquele valor, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos à autora - RECURSO IMPROVIDO... ()
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