Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão do Regional no tema recorrida, sendo descumprida a exigência contida no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, considerou prejudicado o exame da transcendência e negou seguimento ao agravo de instrumento. Constatada, assim, a natureza manifestamente infundada e inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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