Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Desapropriação. Alegação do Município de Caraguatatuba de que a área expropriada abrange área pública municipal. Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelos entes públicos, desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório (Decreto-lei 3.365/1941, art. 2º, § 2º). No presente caso, não houve referida autorização, o que, em tese, impediria a expropriação da parte da área pertencente ao Município. No presente momento, a expropriante já deu início às obras públicas, e exigir a anulação do feito diante da incerteza sobre a propriedade da área levaria ao prejuízo do interesse público. Discussão sobre a titularidade do Município sobre a área expropriada que deve se dar em ação própria, quando será viabilizada a produção de prova técnica específica que poderá indicar, com precisão e clareza, sobre a parte da área expropriada que pertence ao Município. A teor do parágrafo único do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, fica vedado o levantamento de qualquer valor depositado nos autos, diante de intensa discussão sobre a propriedade. Impugnação do DER ao laudo pericial. Esclarecimentos pelo perito judicial, de modo que o acolhimento pelo Juízo «a quo da prova técnica regular e satisfatoriamente elaborada é perfeitamente admissível - Avaliação definitiva que merece prevalecer, posto que melhor atende ao princípio da justa indenização. Sentença integralmente mantida. Recursos desprovidos.... ()
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