Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Reexame dos pressupostos extrínsecos de cabimento do agravo de instrumento. Autenticação mecânica ilegível. Depósito recursal. Deficiência de traslado inocorrente na hipótese. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.
«Os julgados desta Subseção vêm entendendo que somente quando existente tese jurídica no acórdão embargado e demonstrada a divergência jurisprudencial é possível submeter a matéria ao crivo deste Colegiado, devido à sua função precípua de órgão uniformizador das decisões trabalhistas. No entanto, excepciona-se desse rigor a hipótese em que se discute o acerto ou desacerto da decisão da Turma quanto a pressuposto extrínseco do agravo de instrumento, no caso, a deficiência do traslado decretada devido à ilegibilidade da autenticação da guia do depósito recursal. Nesta hipótese específica, é preciso ter em conta que a matéria ora debatida é de ordem pública, pois alude a pressuposto extrínseco do agravo de instrumento, cujo exame é dever de ofício do juízo. Não há como reputar ilegível a autenticação mecânica constante na guia GFIP juntada aos autos, e, com isso, considerar deficiente o traslado na formação do agravo de instrumento quando no documento indicado verifica-se que na autenticação mecânica encontram-se registrados o banco recebedor e a data do recolhimento, além de, no campo 42 da Guia, o valor correto do depósito. Se o Banco efetuou a autenticação da GFIP é porque o valor recolhido é o efetivo lançado no campo 42 do aludido documento, razão pela qual a ilegibilidade parcial da guia não compromete a aferição do requisito atinente à garantia do Juízo. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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