Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO. DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. CARGO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSONÂNCIA. CPC/2015, art. 927. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O § 1º
da cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2020 aborda a possibilidade de compensação entre o valor recebido pelo bancário como gratificação de função e o valor das horas extras concedidas judicialmente, com efeito para ações ajuizadas a partir de 1/12/18. Essa disposição está em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo precedente vinculante do STF, conforme estabelecido no ARE 1121633, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, pois representa legítima flexibilização da norma legal relacionada à jornada de trabalho. Na hipótese, a Corte Regional reconheceu a validade e a incidência da cláusula coletiva que prevê a compensação das horas extras com a gratificação de função, em consonância com a tese jurídica fixada no Tema 1.046 do STF. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CPC/2015, art. 927, do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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