Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em Execução - Concessão do benefício do livramento condicional.
Recurso Ministerial buscando a cassação da r. decisão. Agravado que praticou 03 faltas disciplinares, uma de natureza média e, as demais, de natureza grave, desde o início do cumprimento de sua reprimenda, sendo que a mais recente data de 03/01/2023 e consistiu em abandono - A prática de faltas disciplinares demonstra a renitência em comportamentos socialmente inadequados, bem como a falta de maturidade para ser beneficiado com a liberdade plena - Sob a perspectiva do requisito subjetivo, nos termos da LEP, art. 131 (LEP) e do CP, art. 83, III, a, tem-se que, ao praticar faltas graves, o sentenciado não demonstra bom comportamento durante a execução da pena, o que lhe impede de gozar do benefício ora pleiteado. Não se constata a presença de características ou circunstâncias que evidenciem a assimilação da terapêutica penal ou a adoção de comportamentos que possam indicar uma mudança de valores depois da prática de diversos delitos graves, um deles, hediondo - Benefício que deve ser deferido aos que já demonstraram amadurecimento e incorporação da terapêutica penal - Na execução criminal vigora o princípio do in dubio pro societate - Necessidade de manutenção no regime mais gravoso, podendo demonstrar se efetivamente assimilou a terapêutica penal para, posteriormente, alcançar a liberdade plena - Requisito subjetivo não atingido. Recurso Ministerial provido, para cassar a r. decisão agravada, com determinação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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