Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS PAGAS. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. ABATIMENTO DAS HORAS EXTRAS PAGAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I . No que tange à alegação de « nulidade processual - indeferimento do pedido de abatimento de horas extras pagas - inovação recursal «, o pedido de abatimento formulado pela parte recorrente foi acolhido pelo MM. Juízo de origem e, a partir do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, houve a reforma da sentença. No aspecto, conforme decidiu a Autoridade Regional ao denegar o seguimento ao recurso de revista, não há violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88 e, portanto, não estão preenchidos os requisitos do CLT, art. 896. II. Com relação ao tema « abatimento das horas extras pagas «, conforme exposto na decisão monocrática em que se negou o provimento ao agravo de instrumento, incide o óbice processual do art. 896, § 1º-A, da CLT, o que impede o exame acerca do preenchimento dos requisitos do CLT, art. 896. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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