Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 107.3584.2441.2820

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 333 E DA OJ 123 DA SBDI-2, TODAS DO TST. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. I. Sobre a nulidade da decisão em sede de embargos de declaração, a Corte de origem esclareceu que « A pretensão foi acolhida, inclusive de forma exaustivamente fundamentada, com o que não há que se falar em qualquer vício . Ileso, pois o CF/88, art. 93, IX. II. No mais, como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, porque a Corte regional, amparada no quadro fático probatório dos autos, consignou que « o reclamante se afastou do Banco por adesão ao PDV em 02/06 /2004 (fl. 205) e continuou a contribuir para o Economus na condição de autopatrocinado até se aposentar por tempo de contribuição em 14/09/2005". Tendo em vista esse fato, não subsiste a alegação da parte no sentido de que no período de setembro/2004 a agosto/2005, em que pese no cálculo homologado na ação precedente sequer existirem valores apurados para o referido período. O TRT esclareceu que o salário-real-de-benefício é calculado pela média aritmética dos salários-reais-de-participação dos doze meses anteriores ao do afastamento do trabalho, não havendo, portanto, que se falar em média dos últimos doze meses anteriores à concessão do benefício. III. A Corte Regional explica o valor médio aplicado aos benefícios, fazendo constar que « o salário-real-de-participação do auto patrocinado será o e será reajustado da data do desligamento nas mesmas épocas e proporções dos reajustes dos salários... A partir de setembro de 2004 sofreu o reajuste de 8,5% concedido à categoria naquele ano, elevando o salário real de participação para R$ 7.662,23 . Incide, portanto, sobre o apelo, o óbice consubstanciado nas Súmula 126/TST e Súmula 266/TST. Ademais, convém trazer à baila o entendimento da OJ 123, da SbDI-2, que prescreve que « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . IV. Todavia, em que pese o recurso de revista estar fadado ao insucesso, deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa, dado o alto valor perseguido na petição inicial. V. Agravo interno conhecido e parcialmente provido, apenas para se reconhecer a transcendência econômica da causa.

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