Jurisprudência Selecionada
1 - TST Convenção coletiva. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 58, § 2º.
«Esta Corte trabalhista adota entendimento de que é possível a alteração das condições contratuais, por meio de negociação coletiva, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, entretanto, entende não ser possível que o instrumento coletivo proceda à supressão total do direito obreiro às horas «in itinere, disciplinado no CLT, art. 58, § 2º, por se tratar de norma cogente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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