Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 107.4774.4991.9736

1 - TJSP Apelação Criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo de uso restrito. Sentença condenatória. Insurgência da Defensoria. Pretende-se a absolvição por fragilidade probatória. Impossibilidade. O acusado, em juízo, admitiu a prática do delito. A confissão do réu encontrou ressonância nas demais provas juntadas aos presentes autos. Descabido o pelito pelo reconhecimento da participação de menor importância. Acusado que participou ativamente do roubo, inclusive possibilitando a fuga. Inafastável a majorante prevista no §2º-B, do CP, art. 157. Vítima, tanto em sede inquisitiva quanto em juízo, afirmou que os dois indivíduos que adentraram na concessionária estavam armados. Não bastasse, ainda que apenas a arma de uso restrito utilizada pelo adolescente tenha sido apreendida, cediço que o emprego de tal artefato bélico é circunstância elementar objetiva que se comunica a todos os integrantes da empreitada criminosa, na forma do CP, art. 30. Crime consumado. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada. Prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Precedentes. Condenação mantida. Dosimetria que não se modifica. Penas fixadas de maneira benevolente ao réu e ausente recurso da acusação. Regime fechado mantido. Sentença mantida. Recurso não provido

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