Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 107.5342.7827.7087

1 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Ação indenizatória. Ausência de contestação. Revelia. Presunção de veracidade dos fatos. Não afastamento das alegações dos autores. Manutenção da sentença.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação indenizatória para condenar o réu ao pagamento de valores específicos aos autores, a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros de mora, além de custas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de elementos para afastar a presunção de veracidade dos fatos decorrentes da revelia e, em consequência, reformar a sentença de condenação ao pagamento dos danos materiais e acessórios. III. Razões de decidir3. Constatada a revelia do réu, aplica-se o CPC, art. 344, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelos autores.4. Não se verifica no caso nenhuma das hipóteses do CPC, art. 345, que poderiam afastar os efeitos da revelia, como a inverossimilhança das alegações ou contradição com as provas dos autos.5. Os documentos apresentados pelos autores corroboram suas alegações, demonstrando o descumprimento contratual por parte do réu, que não apresentou elementos suficientes, nem mesmo em sede recursal, para elidir a presunção de veracidade dos fatos.6. Mantém-se a condenação imposta na sentença, bem como a majoração dos honorários advocatícios para 11% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 11. IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Os efeitos da revelia prevalecem quando não demonstradas as hipóteses do CPC, art. 345, sendo válida a presunção de veracidade dos fatos alegados, desde que corroborados pelas provas dos autos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 344 e CPC, art. 345. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. 1.823.745, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 06.09.2022

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