Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO -
Penhora - A questão da impenhorabilidade de bem imóvel por se tratar de bem de família, ainda que constitua matéria de ordem pública, suscitável a qualquer tempo e grau de jurisdição, está sujeita à preclusão consumativa ou coisa julgada, quando houver decisão anterior sobre a matéria (CPC/2015, art. 507) - Agiu com acerto o MM Juízo da causa em rejeitar a arguição de impenhorabilidade do imóvel de matrícula 7.103 do Cartório de Registro de Imóveis de Tambaú/SP, lastreada na alegação de se tratar de pequena propriedade rural, porque houve anterior indeferimento do reconhecimento da impenhorabilidade do bem, por se tratar de pequena propriedade rural, de forma que a questão se encontra coberta pela preclusão consumativa - Questões deliberadas por decisão já preclusa, proferida em feito diverso do de origem, envolvendo partes distintas, não produzem efeitos perante terceiros, como estabelecido no art. 506, do CPC/2015 - Manutenção da r. decisão agravada.... ()
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