Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Admissibilidade. Intervalo intrajornada. Súmula 126/TST. Súmula 422/TST. CLT, art. 896.
«Incide o óbice previsto na Súmula 422/TST, já que a reclamante não ataca os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. Ainda que assim não fosse, o conhecimento da revista encontraria o óbice previsto na Súmula 126/TST, pois, para se apurar as alegações da recorrente, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos. Não conhecido.... ()
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