Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO. SÚMULA 126/TST. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
No caso, o Tribunal Regional entendeu que, apesar da alegação da empresa de que a dispensa foi devidamente motivada, justificada pela redução de custos para adequação da empresa à nova realidade do setor elétrico, o fato não foi comprovado nos autos. A teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . REINTEGRAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. O Tribunal Regional deferiu o pleito de reintegração no emprego em sede de tutela antecipada. Estabeleceu o Tribunal Regional que « considerando o tempo do processo, a antecipação de tutela torna-se medida indicada a assegurar a efetiva proteção dos direitos do Reclamante e recomendável à hipótese dos autos. Registre-se, a fim de afastar futuras alegações, que não se vislumbra perigo de irreversibilidade da medida (art. 300, §3º, do CPC/2015), já que, se é certo que o Reclamante receberá salários, não é menos certo que a Reclamada se beneficiará dos serviços por ele prestados.. Diante da confirmação nesta instância extraordinária dos termos do acórdão regional, mantém-se a tutela de urgência deferida na origem, uma vez que preenchidos os requisitos para tanto, previstos no CPC, art. 300. Agravo não provido.... ()
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