Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADO. EXECUÇÃO. EFEITOS DA COISA JULGADA DA AÇÃO COLETIVA EM RAZÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL PROMOVIDA PELOS SUBSTITUÍDOS. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de execução de ação coletiva, onde se alega estar ocorrendo duplicidade de execuções, tendo em vista processos individuais ajuizados por alguns substituídos, e postula-se a exclusão de tais beneficiários . Essas ações individuais, segundo o TRT, foram ajuizadas após o julgamento procedente da ação coletiva, e não há demonstração nos autos de que os substituídos nesta ação tinham ciência de que o direito postulado individualmente já havia sido reconhecido judicialmente. Assim, registrou o TRT o entendimento de que o CDC, art. 104 dispõe sobre hipótese distinta destes autos (ou seja, dispõe sobre ação individual concomitante a ação coletiva ainda não julgada, não sendo esse o caso dos autos). 4 - Quanto à duplicidade de execuções, e possível enriquecimento ilícito, ficou registrado no acórdão que os substituídos Grazia Teixeira e Walter Barbosa possuem ação individual já em fase de execução, tendo recebido parte incontroversa do crédito, pelo que, em relação a esses substituídos, o presente processo foi extinto. Em relação ao substituído Luís Daniel a ação individual encontra-se em fase de execução, referente à mesma parcela deferida no presente processo, não havendo liberação de nenhum valor, motivo pelo qual não foi excluído da presente ação. Afirma ainda o TRT que na ação individual referente à substituída Maria Teresa Galvão Brito há decisão judicial com trânsito em julgado da ação individual, condenando o Banco no pagamento da parcela executada na presente demanda coletiva, sendo que os autos foram encaminhados ao «arquivo provisório, não havendo valores liberados portanto. Quanto ao substituído Claudomi Santana, a parcela ainda é discutida na fase de conhecimento, sendo que pende análise de recurso de revista. 5 - No mais, ao analisar as demandas individuais e a presente ação coletiva o TRT entendeu que « não é possível concluir no sentido de que em qualquer ação a expressão matemática será a mesma para os substituídos, uma vez que parece existir diferença importante no que pertine ao período de execução, sendo que a presente demanda coletiva foi protocolada no ano de 2007, enquanto as reclamações individuais nos anos de 2010, 2015 e 2017 «. 6 - Diante desse contexto, não há como se entender que há cumulação de execuções referentes às ações individuais e coletivas apresentada pelos substituídos, ou enriquecimento ilícito. 7 - Incólumes, portanto, o art. 5º, II, XXXVI e LXXVIII, da CF/88. 8 - Agravo a que se nega provimento. PROMOÇÕES FUNCIONAIS. PCCS 1990. COISA JULGADA. MATÉRIA FÁTICA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte alega que deve ser aplicado o disposto no PCCS/1990, em relação às progressões funcionais. 4 - O TRT verificou que «não há prova nos autos no sentido de que os substituídos foram enquadrados no regulamento que fundamentou o pleito em nível superior ao de número 1". Assim, entendeu a Corte Regional que devem ser quantificadas nove progressões aos substituídos. 5 - Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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