Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias reconhecidas. Jornada externa de trabalho. Revolvimento de matéria de fato e prova. Impossibilidade. Revista não conhecida. Súmula 126/TST e Súmula 296/TST. CLT, arts. 62, I, 818 e 896.
«Não violam os arts. 62, I, e 818 da CLT; 333, I, do CPC/1973 decisão regional que, amparada nos fatos e provas dos autos, consigna que o autor desincumbiu-se do encargo de provar que mesmo desenvolvendo atividade externa, estava sujeito à fiscalização da jornada efetivamente desenvolvida, ainda que de forma indireta, pois o horário de trabalho era previamente determinado pela reclamada e havia controle de entrada e saída nas empresas clientes, o que afastava a inserção do obreiro no CLT, art. 62, I e autorizava o pagamento de horas extraordinárias. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. Divergência jurisprudencial inespecífica. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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