Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 108.4230.8862.5180

1 - TJRJ Direito Penal. Apelação Criminal. Ato Infracional Análogo ao Estupro de Vulnerável. Sentença de procedência do pedido contido na representação. Irresignação do representado. Apelo desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal do representado R.C.C. objetivando a absolvição por insuficiência probatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão demonstradas a autoria e materialidade infracionais aptas a manter a condenação do representado. III. Razões de decidir 3. Conjunto Probatório robusto que confirma toda dinâmica infracional perpetrada pelo representado, não deixando dúvidas quanto à sua atuação na prática infracional. 4. Os depoimentos prestados pelas testemunhas se revelam coerentes e harmônicos, aptos a demonstrar a autoria e materialidade infracionais, tendo sido corroborados pelo relatório de intervenção psicológica. 5. Consta, de forma minuciosa, os detalhes dos abusos sexuais praticados repetidas vezes, nas diversas ocasiões em que o representado esteve junto à vítima. 6. A doutrina e a jurisprudência conferem uma especial relevância à palavra das vítimas de violência sexual, haja vista que os crimes ocorrem normalmente na clandestinidade. 7. O representado não comprovou nenhum motivo que justificasse o interesse da vítima em lhe prejudicar, a ponto de imputar-lhe falsamente o cometimento de um ato infracional de tamanha gravidade. 8. As alegações defensivas restaram isoladas em meio ao conjunto probatório dos autos, diante de todas as provas colhidas que atestam a materialidade e autoria infracionais, notadamente pelos documentos prestados pelas testemunhas e pelo laudo psicológico e social. 9. Restou devidamente comprovado que o representado obrigava a vítima a submeter-se aos atos libidinosos praticados por ele praticados por longo período. 10. Conforme o disposto no § 8º da CF/88, art. 226: «O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito das suas relações". 11. A Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto 99.710/1990, assegura, em seu art. 27, que os Estados Partes reconhecem o direito de toda criança a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social. 12. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, conforme disposto no ECA, art. 18. 13. Sentença de procedência do pedido contido na representação que se mantém. ECA, art. 112, § 1º, determina que a medida socioeducativa aplicada ao adolescente deve levar em conta a sua capacidade de cumpri-la, bem como as circunstâncias e a gravidade da infração cometida. Medida socioeducativa de internação que deve ser mantida, uma vez que o Juízo originário adequadamente fundamentou a sua aplicação, levando em conta não apenas a gravidade do ato infracional aplicado, como também as particularidades do caso. IV. Dispositivo e tese 14. Recurso de apelação desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. ______________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 217º-A 155, § 4º, II. CF/88, art. 226, §8º; Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 27; CP, arts. 33, §2º, «a, 59, 71, 217-A, 226, I e II; ECA, arts. 15, 17, 18, 112, §1º, 122 e 198, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC: 136961 RJ 2020/0284469-3, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 15/06/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF