Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 18

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo II - DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE (Ir para)
Art. 18

- É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

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