Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Homicídio. Prisão preventiva. Cautelar. Medida excepcional. Revelia. Insuficiência. Direito ao silêncio. Garantia constitucional. CPP, art. 312. CF/88, art. 5º, LXIII.
«A prisão antes da sentença condenatória é medida excepcional que somente deve ser decretada ou mantida quando se manifestar extremamente necessária, não a justificando o fato de o acusado ter deixado de comparecer ao ato processual, ainda que intimado para tal fim, eis que a revelia deve ser entendida como extensão do seu direito ao silêncio garantido constitucionalmente. Na verdade, cabe ao juiz distinguir a hipótese de fuga da de simples revelia, somente autorizando a medida extrema na primeira hipótese. No caso vertente, nada indica a vontade do paciente de fugir, tanto assim que veio a ser preso quando compareceu à delegacia para reclamar do extravio de seus documentos, comportamento incompatível com aquele adotado por quem esteja se furtando à futura aplicação da lei penal. Medida excepcional de privação da liberdade que não se justifica na hipótese vertente. Ordem concedida.... ()
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