Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Prova documental. Produção. Oportunidade processual. Considerações do Des. Milton Fernandes de Souza sobre o tema. CPC/1973, arts. 282, VI, 300 e 397.
«... O ordenamento processual oportuniza ao autor a produção da prova documental quando da apresentação da inicial e ao réu no momento da contestação, ressalvada a hipótese de documento superveniente (CPC, arts. 282, VI, 300 e 397). ... (Des. Milton Fernandes de Souza).... ()
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