Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE. PCCS/2006. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Esta 7ª Turma já se manifestou pela existência de transcendência política quando a questão jurídica versar sobre a não observância do sistema de promoções alternadas por antiguidade e merecimento pelo Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa. Precedente. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o PCCS de 2006 da Fundação Casa afronta o art. 461, § 2º e § 3º, da CLT, por não prever nenhum critério de promoção por antiguidade, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que não há direito à progressão automática por antiguidade e que o Poder Judiciário não pode substituir o empregador na avaliação do empregado para progressão sujeita a critérios subjetivos. IV . Assim, à luz da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o acordão regional afrontou o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, ao indeferir as diferenças salariais. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA REPETITIVO 16 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recursos de Revista RepetitivosIRR-1001796-60.2014.5.02.0382, no Tema Repetitivo 16, fixou a tese jurídica no sentido de que « o Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. II. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que, no exercício da função de agente de apoio socioeducativo, a parte reclamante não tem direito ao adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, uma vez que suas atividades laborais não se enquadram no Anexo 3, NR 16, da Portaria 3.214/78. III. Assim, o Tribunal Regional, ao indeferir o adicional de periculosidade, está em desconformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte, violando o CLT, art. 193, II. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LOCAL DESTINADO AO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MENOR INFRATOR. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 8 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão devolvida a esta Corte Superior diz respeito ao pedido de pagamento de adicional de insalubridade em razão da prestação de serviços na Fundação Casa/SP, por ter contato com menores infratores, matéria abrangida pelo IRR 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da tabela de Incidente de Recursos Repetitivos), julgado em 19/09/2022. II . No caso dos autos, ao não reconhecer o direito ao adicional de insalubridade, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado no precedente de Recurso Repetitivo IRR 1086-51.2012.5.15.0031. III . Com efeito, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. Isso porque a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando assim a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV . Desse modo, o tema debatido no recurso de revista não oferece transcendência. V . Recurso de revista de que não se conhece.
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