Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Liquidação de sentença em cumprimento à determinação do e.STJ.
1) Alegada necessidade de liquidação prévia da r.sentença coletiva que não comporta conhecimento, eis que o feito assim já tramita na origem. 2) Pretendida suspensão do processo em razão de determinação constante no RExt. 626.307 (Tema 264 STF). Descabimento. Decisão que não se aplica em hipótese de sentença transitada em julgado, como no caso concreto. 3) Rejeitado o pedido de sobrestamento do feito com supedâneo no RE Acórdão/STF tendo em vista que o tema 1075 já foi julgado, sendo reconhecido pelo C. STF a inconstitucionalidade da Lei 7.347/85, art. 16, que limitava a coisa julgada à competência territorial do órgão prolator. 4) Protesto interruptivo da prescrição. Legitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento da ação já reconhecida pelo e.STJ. 5) Observância da adoção do percentual de 42,72% sobre o saldo da respectiva aplicação financeira que não fora observado à época. Pretendida utilização de índice diverso que ofende o instituto da coisa julgada. 6) Juros moratórios. Termo inicial. Data da citação para a ação civil pública. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo - Resp 1.370.899/SP. 7) Correção monetária. Cuidando-se de título executivo judicial a utilização dos índices da Tabela Prática do TJSP revela-se adequada para fins de recomposição da perda do poder aquisitivo da moeda. 8) Juros remuneratórios incluídos pelo credor no cálculo do débito. Descabimento. Ausência de previsão expressa desta verba no título executivo judicial. art. 543-C - REsp 1.392.245. 9) Arbitramento de honorários sucumbenciais. Cabimento. Aplicação do previsto no CPC, art. 827. Observância da incidência, uma única vez, da verba honorária em benefício do patrono do credor na fase de cumprimento de sentença, pela regra de causalidade. Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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