Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Crime Militar (estadual). Imputação das condutas tipificadas nos arts. 303 e 305, ambos c/c o art. 70, II, s «g e «I, todos do CPM. Procedência. Inconformismo.
Preliminar (1). Incompetência absoluta do Juízo. Réu militar do estado do RJ. Aplicação de regras específicas, art. 166, e § 2º, da Constituição do Estado do RJ. Crime cometido por militar (estadual) contra civil. Competência, ex vi legis, da Justiça Militar Estadual pelo juiz singular, e não pelo escabinado. Rejeição. Preliminar (2). Violação ao disposto 226 do CPP c/c art. 3º, ¿a¿ e art. 368, CPPM. Nulidade de reconhecimento que, em tese, teria ocorrido na fase de inquérito. Defesa que não arguiu tal nulidade na primeira oportunidade de falar nos autos. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Preclusão que se reconhece. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Mérito. Desqualificação dos depoimentos de acusação. Declarações da vítima e de testemunha. Depoimentos, na fase investigatória e em juízo, que restam consoante as demais provas adunadas aos autos. Crimes militares. Concussão. Peculato. Palavra da vítima que merece especial atenção e deve ser considerada. Depoimentos convergentes com outros elementos que autorizam a condenação. Precedentes do STM. Preensão de desclassificação da conduta do CPM, art. 303, caput, para sua modalidade culposa. Policial militar que se apropriou de arma de fogo de propriedade do agente do DESIPE. Vítima revistada e conduzida à 39 1 DP, para ¿ sarqueamento¿. Não apresentação, pelo policial militar, do artefato no procedimento. Posterior exigência de vantagem indevida para devolução da arma. Impossibilidade de se aferir no caso concreto, imprudência ou imperícia na conduta, do agente público no exercício de sua função. Não acolhimento. Consunção. Peculato. Crime-meio. Maior gravidade. Pena abstrata cominada de 03 (três) a 15 (quinze) anos de reclusão. Concussão. Crime-fim. Menor. Pena de 02 (dois) a 08 (oito) anos. Impossibilidade do crime menor/fim (concussão), absorver o maior/meio (peculato). Rejeição desta tese. Aplicação do art. 72, III, ¿b¿ do CPM. Vítima que se dirigiu ao 41º BPM e comunicou o fato ocorrido ao supervisor, do denunciado, ASP OF PMERJ Diego. Arma de fogo devolvida, após interveniência oficial. Intuito de ludibriar a vítima. Afastamento da necessária devolução espontânea. Inaplicabilidade desta atenuante. Precedentes do STM. Peculato. Primeira fase. Fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Reconhecida a agravante da prevista na alínea ¿l¿ do art. 70, do C.P.M. Majoração da pena em 1/5. Manutenção. Terceira Fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão. Concussão. Primeira fase. Fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Reconhecida a agravante prevista nas alíneas ¿g¿ e ¿l¿ do CPM, art. 70. Majoração da pena em 1/4. Manutenção. Terceira Fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Concurso material de crimes. Pluralidade de condutas e a diversidade de crimes. Aplicação do CPM, art. 79. Cúmulo das penas que resulta em 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 06 (seis) dias de reclusão. Regime inicial de cumprimento de pena. Fixação do regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do disposto no CPM, art. 61, e art. 33, § 2º, `b¿ e § 3º, c/c o art. 59, III, ambos do CP. Nada a se reparar. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos previstos CPM, art. 84. Perda de Cargo Público. Pena privativa de liberdade, fixada por tempo superior a dois anos. Inteligência do CPM, art. 102. Ausência de ilegalidade. Pena acessória, que resta mantida. Precedente do DPM. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença impugnada.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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